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Novas medidas de segurança nos aeroportos

Entraram em vigor hoje, dia 18/07/2016, as novas medidas de segurança nos aeroportos impostas pela Agência Nacional de Aviação Civil. As medidas estão em vigor para voos internacionais e nacionais, em todos os aeroportos do Brasil e por tempo indeterminado. Por conta das medidas mais rigorosas, a ANAC aconselha que os passageiros cheguem à área de embarque com pelo menos duas horas de antecedência.


Os procedimentos a que os passageiros estão sujeitos são os seguintes: passagem pelo pórtico; revista física (ou passagem pelo escâner corporal); retirada de notebook da bagagem de mão; revista de bagagem de mão pelo equipamento de Raios X e a abertura de bagagem de mão para inspeção.

A revista física é aquela em que o passageiro é revistado por um Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC) do mesmo sexo, independentemente do disparo do alarme do equipamento de Raios X. A revista poderá ocorrer em local público ou reservado, a critério do passageiro e dos APAC, e com presença de testemunha.

A retirada de computador portátil (notebook) do interior de malas e mochilas transportadas na bagagem de mão também será obrigatória na passagem pelos pórticos de raios X para voos domésticos e internacionais. A ANAC recomenda que os passageiros fiquem com seus notebooks em mãos, para agilizar o processo e evitar que se formem maiores filas.

A inspeção manual aleatória de pertences de mão no momento da passagem pelo equipamento de Raios X também poderá ser solicitada; nesse caso, os passageiros deverão abrir suas bagagens de mão para inspeção pelos APAC.

Confira abaixo algumas perguntas e respostas sobre as novas regras:

PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. Onde será realizada a revista física nos passageiros?
Em local público, no momento da inspeção. Caso o passageiro solicite, poderá ser realizada em local reservado, com o acompanhamento de uma testemunha.

2. Crianças também serão submetidas à revista física?
Sim. Entretanto, a idade mínima é uma informação reservada por questões de segurança.

3. Posso me negar a ser submetido à revista física?
A recusa do passageiro ensejará na proibição de acesso à área de embarque.

4. Qualquer pessoa pode ser submetida à revista física, incluindo autoridades?
Sim. A revista física é uma medida de segurança e não há distinção entre passageiros.

5. Qual será o procedimento caso seja localizado objeto suspeito?
O Agente de Proteção da Aviação Civil – APAC (funcionário do canal de inspeção) irá solicitar a verificação detalhada do objeto suspeito. Caso necessário, o passageiro será encaminhado a prestar esclarecimentos junto à Policia Federal.

6. Esses procedimentos de segurança valerão para todos os aeroportos brasileiros?
Sim.

7. Os passageiros de voos nacionais e internacionais serão submetidos aos procedimentos de inspeção?
Sim.

8. Serão realizadas revistas íntimas?
Não.

9. Quando as regras em entram em vigor?
A partir do dia 18 de julho de 2016.

10.As buscas pessoais serão feitas por agente de proteção do mesmo sexo do passageiro?
Sim.

11.Como os agentes de proteção foram preparados para realizar os procedimentos de segurança?
Os Agentes de Proteção são capacitados e certificados para realizar os procedimentos de segurança conforme a regulamentação vigente.

12.Como será feita a seleção das pessoas que serão submetidas à revista física?
Todos os passageiros estão sujeitos à revista física. O método para seleção é definido em normativa de cunho sigiloso.

13.Os Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) também serão inspecionados?
Sim.

14.Serão tomadas medidas para mitigar possíveis filas?
Sim. Os operadores aeroportuários estão cientes dos novos procedimentos de segurança e adotarão as medidas necessárias para agilizar o processamento dos passageiros.

15.No exterior são adotadas medidas similares de segurança para os passageiros?
Sim. Essas medidas são adotadas e padronizadas internacionalmente.

16.O procedimento de revista física será similar ao da Polícia Federal?
Sim. O procedimento de revista física será realizado de modo a garantir que os passageiros não portem itens proibidos.

17.No momento da retirada do notebook também será solicitada a retirada de outros equipamentos eletrônicos?
Não. A princípio, será exigida somente a retirada de notebooks (computadores portáteis). No entanto, caso o agente de proteção tenha dúvida quanto ao conteúdo da bagagem, poderá solicitar a retirada de qualquer outro item transportado para inspeção.

18.Houve alguma mudança nos itens permitidos ou proibidos na bagagem de mão?
Não.

19.Existe alguma alternativa além da revista física?
O equipamento do tipo escâner corporal (body scanner) poderá ser utilizado em substituição à busca pessoal. Nessa situação, caso persista a dúvida do agente de proteção quanto ao porte de itens proibidos pelo passageiro, poderá ser solicitada a realização de revista física.

20.Por que terei que retirar meu notebook (computador portátil) da bagagem de mão para a inspeção?
Porque a presença do notebook dificulta a visualização dos demais itens no interior da bagagem durante a inspeção pelo equipamento de raios-x.

21.Posso recusar a abertura da minha bagagem de mão para a inspeção manual?
A recusa do passageiro quanto à abertura da bagagem de mão ensejará na proibição de acesso à área de embarque.

22.Por que essas medidas de segurança estão sendo implementadas agora?
As medidas estão sendo adotadas em função da atualização normativa sobre a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, necessária para a melhoria contínua da segurança do transporte aéreo a todos os passageiros.

23.A implementação da norma está ligada aos jogos olímpicos ou a outros fatores externos?
Não.

Fontes: Procedimentos de Inspeção no Transporte Aéreo; ANAC acompanha procedimentos de inspeção nos aeroportos; Perguntas e respostas.

Categoria: Novidades

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